RJ poderá conceder isenção de tributos estaduais nas aquisições de caminhão O benefício poderá ser concedido nas aquisições de caminhão efetuadas por pessoa natural que seja transportador autônomo de cargas, ou empresário individual, para primeira aquisição, ou, que possua apenas 1 caminhão em nome da empresa para efeito de renovação e/ou troca de caminhão usado.