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Informativo 9 - Página 0 - Ano 2022

LEI 9.577, DE 25-2-2022
(DO-RJ DE 2-3-2022)

ISENÇÃO - Concessão

RJ poderá conceder isenção de tributos estaduais nas aquisições de caminhão
O benefício poderá ser concedido nas aquisições de caminhão efetuadas por pessoa natural que seja transportador autônomo de cargas, ou empresário individual, para primeira aquisição, ou, que possua apenas 1 caminhão em nome da empresa para efeito de renovação e/ou troca de caminhão usado.







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