DELIBERAÇÃO 140 JUCERJA, DE 24-2-2022 (DO-RJ DE 25-2-2022)
JUNTA COMERCIAL – Emolumentos
JUCERJA dispõe sobre o pagamento de emolumentos de empresas sediadas em Petrópolis Por meio deste Ato fica estabelecido que os empresários com empresas sediadas em Petrópolis serão liberados, por 90 dias, do pagamento dos emolumentos da JUCERJA, para os serviços de registros de atos societários de Requerimentos de Empresário, MEI - Microempresário Individual, Sociedade Limitadas, Sociedades Anônimas, Cooperativas,