Regulamento do ICMS é alterado com relação às prestadoras de serviços de comunicação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 82/04, de 24 de setembro de 2004, DECRETA: