CONVÊNIO ICMS 11, DE 17-2-2022 (DO-U DE 18-2-2022)
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Isenção
Estado do Ceará é autorizado a conceder isenção do ICMS para serviço de transporte intermunicipal de cargas Por meio deste Ato o Estado do Ceará adere ao Convênio ICMS 4, de 2-4-2004, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.