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Informativo 8 - Página 0 - Ano 2022

CONVÊNIO ICMS 11, DE 17-2-2022
(DO-U DE 18-2-2022)

SERVIÇO DE TRANSPORTE - Isenção

Estado do Ceará é autorizado a conceder isenção do ICMS para serviço de transporte intermunicipal de cargas
Por meio deste Ato o Estado do Ceará adere ao Convênio ICMS 4, de 2-4-2004, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.







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