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Informativo 8 - Página 0 - Ano 2022

CONVÊNIO ICMS 9, DE 17-2-2022
(DO-U DE 18-2-2022)

DÉBITO FISCAL – Dispensa

Acre e Rondônia aderem as disposições do Convênio ICMS 67/2019
O referido Ato a dispensa a exigência de valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, bem como autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.







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