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Informativo 8 - Página 0 - Ano 2022

EMENDA CONSTITUCIONAL 116, 17-2-2022
(DO-U DE 18-2-2022)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Alteração

Promulgada Emenda que prevê  a não incidência do IPTU sobre templo religiosos alugados
Este Ato acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.







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