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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

LEI 3.911, DE 15-2-2022
(DO-AC DE 17-2-2022)

ISENÇÃO - Farinha

Governador concede isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca e raspa de mandioca

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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