Governador altera normas relativas às com álcool combustível e açúcar Foi introduzida modificação no Decreto 59.991, de 27-7-2018, que concede isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e crédito presumido nas operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC e açúcar, relativamente à fruição dos benefícios nele previstos.