LEI
10.522, DE 11-7-2002
(DO-Curitiba DE 11-7-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CASA NOTURNA
Porta Eletrônica de Segurança
Município de Curitiba
Obriga
todas as casas noturnas e similares, com capacidade para mais de 500 pessoas,
a instalarem porta eletrônica de segurança, individualizada, em todos
os
acessos destinados ao público, no Município de Curitiba.