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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

LEI COMPLEMENTAR 437, DE 9-2-2022
(DO-Campo Grande DE 10-2-2022)

ISENÇÃO - Concessão - Município de Campo Grande

Campo Grande isenta do ISS o serviço de Transporte Público Coletivo Urbano, por ônibus de passageiros

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:





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