Governador prorroga congelamento da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 110/07, alterado pelo Convênio ICMS 01/22, DECRETA