Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com álcool etílico hidratado combustível Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 – RICMS-PR, dispõem sobre o diferimento e substituição tributária nas operações com álcool etílico hidratado combustível, com efeitos a partir de 1-3-2022.