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Informativo 5 - Página 0 - Ano 2022

CONVÊNIO ICMS 7, DE 27-1-2022
(DO-U DE 28-1-2022)

DÉBITO FISCAL – Dispensa

Santa Catarina é excluído de disposições do Convênio ICMS 67/2019
O referido Ato a dispensa de valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, bem como autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.







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