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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

LEI 5.244, DE 7-1-2022
(DO-RO DE 7-1-2022)

DETRAN - Preços dos Serviços

Governador proíbe reajuste na Tabela dos Serviços do DETRAN, referente ao exercício do ano de 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°VETADO.
Art. 2°Fica proibido o reajuste na Tabela dos Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN, referente ao exercício do ano de 2022, a seguir especificados:
1 - 1º Emplacamento;





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