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Informativo 2 - Página 0 - Ano 2022

PORTARIA 2 CAT, DE 7-1-2022
(DO-SP DE 8-1-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Tinta e Verniz

Estabelecido o IVA-ST a ser utilizado nas operações com tintas e vernizes
Este Ato dispõe sobre  o IVA-ST a ser utilizado para formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química no período de 1-2-2022 a 31-10-2024.
Fica revogada a partir de 1-2-2022 a Portaria 27 CAT, de 30-4-2019.






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