FUNDO ESTADUAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Instituição
Governo instiui o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza As empresas beneficiadas por crédito presumido concedido no âmbito da política fiscal do Estado, decorrente de tratamento tributário diferenciado deverão recolher ao FUNDO SOCIAL o equivalente a 2,5% do valor mensal da exoneração tributária, durante a vigência do instrumento legal.