LEI 6.770, DE 5-1-2022 (DO-Campo Grande DE 7-1-2022)
SUPERMERCADO - Empacotador - Município de Campo Grande
Campo Grande obriga supermercados a oferecerem o serviço de empacotador Os supermercados, hipermercados e/ou congêneres têm o prazo de 180 dias, contar da data da publicação da presente Lei, para se adequarem.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei: