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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

LEI 6.770, DE 5-1-2022
(DO-Campo Grande DE 7-1-2022)

SUPERMERCADO - Empacotador - Município de Campo Grande

Campo Grande obriga supermercados a oferecerem o serviço de empacotador
Os supermercados, hipermercados e/ou congêneres têm o prazo de 180 dias, contar da data da publicação da presente Lei, para se adequarem.


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD,
Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei:





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