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Informativo 2 - Página 0 - Ano 2022

PORTARIA 46 IBAMA, DE 7-1-2022
(DO-U DE 7-1-2022)

ANIMAIS VIVOS – PLANTA - Normas

Ibama altera normas da Plataforma Pau-Brasil para o comércio exterior com produtos da biodiversidade
Esta alteração da Portaria 8 Ibama, de 4-1-2022, dispõe sobre as operações de comércio exterior de espécimes, produtos e subprodutos de pesca, fauna e flora e da fauna silvestre nativa ou exótica, cuja funcionalidade ainda não esteja habilitada na Plataforma Pau-Brasil, com efeitos a partir de 25-1-2022.







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