Ibama altera normas da Plataforma Pau-Brasil para o comércio exterior com produtos da biodiversidade Esta alteração da Portaria 8 Ibama, de 4-1-2022, dispõe sobre as operações de comércio exterior de espécimes, produtos e subprodutos de pesca, fauna e flora e da fauna silvestre nativa ou exótica, cuja funcionalidade ainda não esteja habilitada na Plataforma Pau-Brasil, com efeitos a partir de 25-1-2022.