Alterada a legislação do IPVA Esta modificação na Lei 6.967, de 30-12-96, dispõe sobre a base de cálculo e parcelamento do imposto.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o art. 10, § 5º, da Lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: