PORTARIA 97 CAT, DE 28-12-2021 (DO-SP DE 29-12-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados valores da substituição tributária nas operações com bebidas Esta Portaria divulga os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias (cerveja, refrigerante, água minera, enegético e isotônico) e quentes (aguardente, cachaça, gin, uísque e outros), no período de 1-1 a 30-6-2022, ficando revogadas as Portarias 48 a 52 CAT, de 29-7-2021.