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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2021

PORTARIA 97 CAT, DE 28-12-2021
(DO-SP DE 29-12-2021)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores da substituição tributária nas operações com bebidas
Esta Portaria divulga os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias (cerveja, refrigerante, água minera, enegético e isotônico) e quentes (aguardente, cachaça, gin, uísque e outros), no período de 1-1 a 30-6-2022, ficando revogadas as Portarias 48 a 52 CAT, de 29-7-2021.






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