DECRETO 66.399, DE 28-12-2021 (DO-SP DE 29-12-2021)
CRÉDITO ACUMULADO - Utilização
Governo dispõe sobre a utilização de crédito acumulado do ICMS Esta alteração dos Decretos 53.051, de 3-6-2008, 53.826, de 16-12-2008 e 54.904, 13-10-2009, que têm por objetivo viabilizar e facilitar a utilização de saldo credor do ICMS passível de apropriação e do crédito acumulado do ICMS já apropriado, quando destinados à realização de investimento para