PORTARIA 96 CAT, DE 23-12-2021 (DO-SP DE 24-12-2021)
PAUTA FISCAL – Produtos Especificados
Fixado o valor para cálculo do ICMS nas operações com revestimentos cerâmicos O ICMS incidente nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6907, deve ser calculado tomando-se como base o valor mínimo informado neste ato, com efeitos no período de 1-1 a 31-12-2022. Este ato revoga a Portaria 97 CAT, de 15-12-2020.