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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2021

PORTARIA 96 CAT, DE 23-12-2021
(DO-SP DE 24-12-2021)

PAUTA FISCAL – Produtos Especificados

Fixado o valor para cálculo do ICMS nas operações com revestimentos cerâmicos
O ICMS incidente nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6907, deve ser calculado tomando-se como base o valor mínimo informado neste ato, com efeitos no período de 1-1 a 31-12-2022.
Este ato revoga a Portaria 97 CAT, de 15-12-2020.






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