PORTARIA 93 CAT, DE 23-12-2021 (DO-SP DE 24-12-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Alterado ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope Ficam alterados os itens especificados da Portaria 50 CAT, de 29-7-2021, que aprovou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, com efeitos desde 1-8-2021.