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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2021

PORTARIA 93 CAT, DE 23-12-2021
(DO-SP DE 24-12-2021)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Alterado ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Ficam alterados os itens especificados da Portaria 50 CAT, de 29-7-2021, que aprovou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, com efeitos desde 1-8-2021.







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