Prorrogada a suspensão dos processos administrativos em decorrência da Covid-19 Ficam prorrogados, até 30-6-2022, todos os prazos previstos na Lei 9.160, de 28-12-2020.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: