SOLUÇÃO DE CONSULTA 214 COSIT, DE 20-12-2021 (DO-U DE 23-12-2021)
GANHO DE CAPITAL – Alienação de Bens ou Direitos
RFB esclarece o tratamento tributário na utilização de criptomoeda para adquirir outra
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: