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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

LEI 3.871, DE 17-12-2021
(DO-AC DE 21-12-2021)

ISENÇÃO - Concessão

Governador concede isenção do ICMS
Esta Lei isenta do ICMS as operações e prestações a seguir relacionadas quando destinadas a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais, de caráter permanente e respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério das Relações Exteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE





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