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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2021

LEI 7.207, DE 21-12-2021
(DO-MRJ DE 22-12-2021)

ESTABELECIMENTO - Normas - Município do Rio de Janeiro

Estabelecimentos estão proibidos de comercializar conteúdos que estimulem o castigo físico a menores de idade

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a proibição de venda e de publicação de livros e de transmissão de palestras e vídeos que estimulem o castigo físico a menores de idade.







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