DECRETO 2.090, DE 17-12-2021 (DO-PA DE 20-12-2021)
IPVA - Desconto
Governador dispõe sobre a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do IPVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13 da Lei n° 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, DECRETA: