LEI COMPLEMENTAR 239, DE 14-12-2021 (DO-PR DE 14-12-2021)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Paraná concede parcelamento de débitos do ICMS Esta Lei Complementar dispõe sobre o parcelamento de valores relativos ao ICMS, sujeitos ao regime de substituição tributária, que foram objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos, na forma que especifica, e altera a legislação tributária.