AJUSTE SINIEF 45, DE 9-12-2021 (DO-U DE 14-12-2021)
DC-E - DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA – Alteração
Confaz dispõe sobre a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica Este Ato altera o Ajuste Sinief 5, de 8-4-2021, para estabelecer que a utilização da DC-e - Declaração de Conteúdo eletrônica no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal, produzirá efeitos a partir de 1-3-2023.