DECRETO 12.390, DE 8-12-2021 (DO-Natal DE 10-12-2021)
IPTU - Recolhimento - Município do Natal
Natal disciplina o recolhimento do IPTU e taxas
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12, 23, 24, 181 e 185, da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989 e inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Natal, CONSIDERANDO o §1º do artigo 12 da Lei nº 3.882/89 (CTM) e o parágrafo único do art. 160 da Lei nº 5.172/66 (CTN);