CONVÊNIO ICMS 227, DE 9-12-2021 (DO-U DE 13-12-2021)
ISENÇÃO – Concessão
Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS em operações com cupuaçu e açaí Este Ato altera o Convênio ICMS 66, de 30-6-94, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí, para estender o benefício aos demais subprodutos de cupuaçu para o Estado de Rondônia.