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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2021

CONVÊNIO ICMS 227, DE 9-12-2021
(DO-U DE 13-12-2021)

ISENÇÃO – Concessão

Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS em operações com cupuaçu e açaí
Este Ato altera o Convênio ICMS 66, de 30-6-94, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí, para estender o benefício aos demais subprodutos de cupuaçu para o Estado de Rondônia.







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