CONVÊNIO ICMS 226, DE 9-12-2021 (DO-U DE 13-12-2021)
ISENÇÃO – Concessão
Estado do Acre é incluído nas disposições do Convênio ICMS 76/98 O referido Ato autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.