CONVÊNIO ICMS 224, DE 9-12-2021 (DO-U DE 13-12-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Venda Porta a Porta
Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas vendas porta a porta Este Ato altera Convênio ICMS 45, de 23-7-99, que estabelece o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.