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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2021

CONVÊNIO ICMS 224, DE 9-12-2021
(DO-U DE 13-12-2021)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Venda Porta a Porta

Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas vendas porta a porta
Este Ato altera Convênio ICMS 45, de 23-7-99, que estabelece o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.







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