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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2021

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 72 RE, DE 7-12-2021
(DO-PR DE 9-12-2021)

PROCESSAMENTO DE DADOS - Documentário Fiscal

Receita do Estado altera normas relativas ao processamento de dados

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017, estabelece:
Art. 1.º Fica revogado o subitem 11.1.2.1 da Norma de Procedimento Fiscal nº 63, de 26 de julho de 2012.





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