NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 72 RE, DE 7-12-2021 (DO-PR DE 9-12-2021)
PROCESSAMENTO DE DADOS - Documentário Fiscal
Receita do Estado altera normas relativas ao processamento de dados
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017, estabelece: Art. 1.º Fica revogado o subitem 11.1.2.1 da Norma de Procedimento Fiscal nº 63, de 26 de julho de 2012.