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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2021

CONVÊNIO ICMS 212, DE 9-12-2021
(DO-U DE 10-12-2021)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Confaz dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos do ICMS
Este Ato altera o Convênio ICMS 68, de 8-4-2021, que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-5-2020, sujeitos ao regime de substituição tributária, que foram objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.





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