CONVÊNIO ICMS 212, DE 9-12-2021 (DO-U DE 10-12-2021)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Confaz dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos do ICMS Este Ato altera o Convênio ICMS 68, de 8-4-2021, que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-5-2020, sujeitos ao regime de substituição tributária, que foram objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.