INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.054 RFB, DE 6-12-2021 (DO-U DE 9-12-2021)
NCM – NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – Classificação
Aprovada emenda à Nomenclatura do SH Este Ato aprova a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), que constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, com efeitos a partir de 1-1-2022. Ficam revogadas as Instruções Normativas RFB 1.666, de 4-11-2016 e 1.738, de 18-9-2017.