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Informativo 48 - Página 0 - Ano 2021

DECRETO 47.852, DE 1-12-2021
(DO-RJ DE 2-12-2021)

ALÍQUOTA - Aplicação

Regulamentada a redução do ICMS da energia elétrica para clientes de baixa renda
Este Ato regulamenta a redução a aplicação da alíquota de 12% para os clientes residenciais enquadrados no programa, desde que o consumo seja de até 450 quilowatts/hora mensais.
O programa envolverá exclusivamente as unidades consumidoras residenciais, localizadas nas comunidades, em áreas consideradas socialmente vulneráveis.





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