DECRETO 41.947, DE 26-11-2021 (DO-PB DE 27-11-2021)
REGULAMENTO - Alteração
Governo prorroga diversos benefícios fiscais
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 178/21, DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2024, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 178/21):