PORTARIA 33 CGSN, DE 17-11-2021 (DO-U DE 25-11-2021)
APURAÇÃO – Sublimites de Receita Bruta
CGSN divulga sublimites de receita bruta acumulada para 2022
Este Ato divulga a opção de Estados e Distrito Federal quanto ao sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2022, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional situados em seus territórios. Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 para todos os Estados e o Distrito Federal.