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Informativo 47 - Página 0 - Ano 2021

DECRETO 49.808, DE 18-11-2021
(DO-MRJ DE 19-11-2021)

PEDÁGIO - Cobrança - Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio regulamenta o pagamento de pedágio com cartões de crédito e débito
Este Ato estabelece o prazo de 30 dias para que os responsáveis pela administração da Linha Amarela – Avenida Governador Carlos Lacerda e Transolímpica – Corredor Presidente Tancredo Neves, se adéquem ao sistema de cobrança de pedágio por meio de cartões de crédito e débito.







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