PORTARIA 1.123 SUTRI, DE 17-11-2021 (DO-MG DE 18-11-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-1-2022, modificações na Portaria 832 SUTRI, de 29-4-2019