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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

LEI 1.545, DE 9-11-2021
(DO-RR DE 9-11-2021)

INCENTIVO FISCAL - Projeto Cultural

Governador disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulos à realização de Projetos Culturais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Roraima, incentivo fiscal a fim de apoiar a realização de projetos culturais.
Art. 2º Esta Lei tem como objetivos fundamentais:





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