Governador congela base de cálculo do ICMS-ST nas operações com combustíveis
Este Decreto estabelece, excepcionalmente, no período de 1-11-2021 a 31-1-2022, a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com combustíveis, que será a mesma obtida em 1-1-2021 em função da aplicação da MVA ou do PMPF constantes de Atos COTEPE vigente naquela data.