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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2021

PORTARIA 47 COANA, DE 25-10-2021
(DO-U DE 3-11-2021)

DESPACHO ADUANEIRO – Procedimentos

Coana disciplina o despacho antecipado para importador certificado como Operador Econômico Autorizado
Este Ato permite que a declaração de importação possa ser registrada antes de sua descarga na unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando se tratar de mercadoria importada pelo modal aéreo e o importador seja certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), com efeitos a partir de 1-12-2021.






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