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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2021

CONVÊNIO ICMS 188, DE 20-10-2021
(DO-U DE 22-10-2021)

DÉBITO FISCAL - Dispensa

Rio Grande do Sul poderá dispensar juros e multa de débitos do imposto
Este Ato autoriza a dispensa o pagamento de juros e de multa sobre débitos do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, decorrentes da diferença entre a alíquota de 12% e a alíquota modal do Estado, nas operações com pão de alho, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2020.







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