CONVÊNIO ICMS 188, DE 20-10-2021 (DO-U DE 22-10-2021)
DÉBITO FISCAL - Dispensa
Rio Grande do Sul poderá dispensar juros e multa de débitos do imposto Este Ato autoriza a dispensa o pagamento de juros e de multa sobre débitos do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, decorrentes da diferença entre a alíquota de 12% e a alíquota modal do Estado, nas operações com pão de alho, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2020.