LEI 2.802, DE 19-10-2021 (DO-Manaus DE 19-10-2021) - Republicada no DO-Manaus de 20-10-2021 -
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Normas - Município de Manaus
Manaus dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte