DECRETO 37.116, DE 15-10-2021 (DO-MA DE 15-10-2021)
ÓLEO COMBUSTÍVEL - Diferimento
Governo altera normas relativas ao diferimento do ICMS nas operações internas com óleo combustível
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.873, de 30 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: