Estado introduz alterações no RICMS Estas modificações no Decreto 2.912, de 29-12-2006 -RICMS-TO, dispõem sobre a transferência do crédito acumulado decorrente de operações de exportação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: